Introdução
Uma decisão da Justiça Federal merece atenção das famílias que tem filho com Transtorno do espectro do Autista (TEA), o Tema 324 da TNU trouxe a estas famílias grande diferença na dedução de IR.
Quem tem um filho com TEA sabe que os gastos com terapias, acompanhamentos e educação pesam no orçamento.
O entendimento pode fazer diferença na forma como determinadas despesas com a instrução de uma pessoa com deficiência são consideradas no Imposto de Renda.
O que é o Tema 324 da TNU?
Em outubro de 2023, a TNU julgou o Tema 324 e firmou o entendimento de que os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser integralmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa médica, mesmo quando o aluno está matriculado em uma instituição de ensino regular-Particular.
“Esse ponto é importante porque a tese não exige que a pessoa com deficiência esteja matriculada exclusivamente em uma escola especializada.”
E o que isso tem a ver com o autismo?
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, o Tema 324 pode ser relevante para famílias de crianças e adolescentes com TEA, desde que a situação concreta esteja devidamente comprovada.
É importante fazer uma ressalva: o Tema 324 não criou uma restituição automática para todo pai ou mãe de criança autista que paga escola. A aplicação do entendimento depende da análise do caso e da documentação disponível.
Por que essa diferença pode ser importante?
Existe uma diferença entre tratar determinado gasto como despesa de educação e enquadrá-lo como despesa médica.
As despesas educacionais estão sujeitas ao limite anual previsto na legislação do Imposto de Renda, já as despesas médicas, quando devidamente enquadradas e comprovadas, não seguem esse mesmo limite.
É justamente essa diferença que pode representar um impacto relevante para famílias que têm despesas elevadas com a instrução de uma pessoa com deficiência.
Um exemplo simples
Imagine uma família que tenha gasto R$ 20 mil durante o ano com a escola de um dependente com deficiência.
Se a despesa for tratada apenas como gasto comum de educação, aplica-se o limite legal correspondente. Se o caso se enquadrar no entendimento do Tema 324, a despesa pode ser discutida como despesa médica, permitindo a dedução integral da base de cálculo, conforme os requisitos aplicáveis.
Isso não significa receber de volta os R$ 20 mil. A dedução reduz a base de cálculo do imposto e o eventual valor a restituir dependerá da situação tributária de cada contribuinte.
Quem deve analisar essa possibilidade?
A análise pode ser especialmente importante para famílias que:
•têm filho ou dependente com TEA ou outra deficiência; •pagam escola regular ou instituição de ensino particular; •tiveram despesas relevantes com instrução; •já declararam esses valores no Imposto de Renda; ou •acreditam que poderiam ter aproveitado uma dedução maior.
O diagnóstico, os comprovantes de pagamento, os documentos escolares e as declarações de Imposto de Renda podem ser importantes para avaliar o caso.
É possível recuperar valores de anos anteriores?
Dependendo da situação, pode existir a possibilidade de buscar a restituição de imposto pago a maior, observados os prazos legais e a forma adequada de fazer o pedido.
Por isso, não é recomendável analisar apenas a declaração do ano atual. A revisão das declarações anteriores pode mostrar se houve diferença de imposto que merece ser avaliada.
Conclusão
O Tema 324 da TNU trouxe um entendimento importante para pessoas com deficiência e suas famílias: gastos relativos à instrução podem ser considerados integralmente como despesa médica para fins de Imposto de Renda, inclusive quando a matrícula é feita em escola regular- particular.
Para famílias de crianças com TEA, isso pode representar uma diferença financeira relevante. Mas é fundamental não tratar o direito como automático. Cada situação deve ser analisada com cuidado, principalmente quanto aos documentos, às despesas efetivamente realizadas e às declarações de Imposto de Renda.
Se você tem um filho com TEA e paga escola, vale a pena verificar se o Tema 324 da TNU pode se aplicar ao seu caso e se existe imposto pago a maior que possa ser recuperado.