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Tema 324 da TNU: filho com autismo em escola regular pode gerar dedução maior no Imposto de Renda?

O Tema 324 da TNU trouxe um entendimento importante para famílias de pessoas com deficiência, especialmente crianças com TEA (autismo) que estudam em escola particular. Hoje, pais de crianças autistas podem ter a oportunidade de obter uma dedução maior no Imposto de Renda em relação a determinados gastos com instrução, desde que preenchidos os requisitos do caso. Determinados gastos com a instrução de uma pessoa com deficiência agora são considerados como despesa médica no Imposto de Renda

Introdução

Uma decisão da Justiça Federal merece atenção das famílias que tem filho com Transtorno do espectro do Autista (TEA), o Tema 324 da TNU trouxe a estas famílias grande diferença na dedução de IR.

Quem tem um filho com TEA sabe que os gastos com terapias, acompanhamentos e educação pesam no orçamento.

O entendimento pode fazer diferença na forma como determinadas despesas com a instrução de uma pessoa com deficiência são consideradas no Imposto de Renda.

O que é o Tema 324 da TNU?

Em outubro de 2023, a TNU julgou o Tema 324 e firmou o entendimento de que os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser integralmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa médica, mesmo quando o aluno está matriculado em uma instituição de ensino regular-Particular.

“Esse ponto é importante porque a tese não exige que a pessoa com deficiência esteja matriculada exclusivamente em uma escola especializada.”

E o que isso tem a ver com o autismo?

A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, o Tema 324 pode ser relevante para famílias de crianças e adolescentes com TEA, desde que a situação concreta esteja devidamente comprovada.

É importante fazer uma ressalva: o Tema 324 não criou uma restituição automática para todo pai ou mãe de criança autista que paga escola. A aplicação do entendimento depende da análise do caso e da documentação disponível.

Por que essa diferença pode ser importante?

Existe uma diferença entre tratar determinado gasto como despesa de educação e enquadrá-lo como despesa médica.

As despesas educacionais estão sujeitas ao limite anual previsto na legislação do Imposto de Renda, já as despesas médicas, quando devidamente enquadradas e comprovadas, não seguem esse mesmo limite.

É justamente essa diferença que pode representar um impacto relevante para famílias que têm despesas elevadas com a instrução de uma pessoa com deficiência.

Um exemplo simples

Imagine uma família que tenha gasto R$ 20 mil durante o ano com a escola de um dependente com deficiência.

Se a despesa for tratada apenas como gasto comum de educação, aplica-se o limite legal correspondente. Se o caso se enquadrar no entendimento do Tema 324, a despesa pode ser discutida como despesa médica, permitindo a dedução integral da base de cálculo, conforme os requisitos aplicáveis.

Isso não significa receber de volta os R$ 20 mil. A dedução reduz a base de cálculo do imposto e o eventual valor a restituir dependerá da situação tributária de cada contribuinte.

Quem deve analisar essa possibilidade?

A análise pode ser especialmente importante para famílias que:

•têm filho ou dependente com TEA ou outra deficiência; •pagam escola regular ou instituição de ensino particular; •tiveram despesas relevantes com instrução; •já declararam esses valores no Imposto de Renda; ou •acreditam que poderiam ter aproveitado uma dedução maior.

O diagnóstico, os comprovantes de pagamento, os documentos escolares e as declarações de Imposto de Renda podem ser importantes para avaliar o caso.

É possível recuperar valores de anos anteriores?

Dependendo da situação, pode existir a possibilidade de buscar a restituição de imposto pago a maior, observados os prazos legais e a forma adequada de fazer o pedido.

Por isso, não é recomendável analisar apenas a declaração do ano atual. A revisão das declarações anteriores pode mostrar se houve diferença de imposto que merece ser avaliada.

Conclusão

O Tema 324 da TNU trouxe um entendimento importante para pessoas com deficiência e suas famílias: gastos relativos à instrução podem ser considerados integralmente como despesa médica para fins de Imposto de Renda, inclusive quando a matrícula é feita em escola regular- particular.

Para famílias de crianças com TEA, isso pode representar uma diferença financeira relevante. Mas é fundamental não tratar o direito como automático. Cada situação deve ser analisada com cuidado, principalmente quanto aos documentos, às despesas efetivamente realizadas e às declarações de Imposto de Renda.

Se você tem um filho com TEA e paga escola, vale a pena verificar se o Tema 324 da TNU pode se aplicar ao seu caso e se existe imposto pago a maior que possa ser recuperado.

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